A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.
Para enviar o relato, basta preencher o formulário da Central do Cidadão com os dados pessoais. As informações são necessárias para dar prioridade de atendimento aos maiores de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais, bem como para evitar o processamento de manifestações de pessoas com mesmo nome.
O contato poderá ser feito pessoalmente; por carta; telefone; fax ou via internet, pelo preenchimento de formulário, que será disponibilizado na página do Supremo Tribunal Federal no endereço www.stf.gov.br As correspondências devem ser endereçadas para a Ouvidoria do STF na Praça dos Três Poderes, CEP ...
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.
Artur da Costa e Silva GCTE.
Atuais pastas
Supremo Tribunal Federal - República
Cândido Barata Ribeiro (Salvador, 11 de março de 1843 — Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910) foi um médico, político e escritor brasileiro, defensor do abolicionismo e do republicanismo.
O Supremo Tribunal Federal do Brasil é composto por 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros natos, que possuam mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 12, § 3º, IV, e art. 101, ambos da Constituição Federal).
10 de maio de 1808, Brasil
Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal
120 anos do Supremo Tribunal Federal Em 28 de fevereiro de 2011, a Suprema Corte brasileira completou 120 anos de existência na Era Republicana.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) é um jurista, magistrado e professor brasileiro. É ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 20 de junho de 2002, tendo presidido a corte entre 2008 e 2010.
Julga ações do Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. ... O Supremo também tem poder para determinar o impeachment de um Presidente da República, caso julgue que houve ação violadora da Constituição Federal. O STF é um dos órgãos que podem iniciar o processo legislativo no nosso país.
Ao STF compete, I. julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República. ... julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
São órgãos do Poder Judiciário:
Vamos lembrar que a hierarquia do judiciário brasileiro se divide em três níveis: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começam a ser julgadas; a segunda instância, que é formada pelos Tribunais para onde vão os processos em que uma das partes envolvidas (autor ou réu) ...
Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Aquela é reservada ao Poder Legislativo, esta cabe ao Executivo, contudo não haverá lei sem com o estatuído não estiver de acordo este último Poder. O objetivo da separação dos poderes é o estabelecimento de um governo limitado, moderado, respeitoso dos direitos fundamentais e apto à realização do interesse geral.
A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.