O Agravo Interno não possui efeito suspensivo automático e nem deve sempre ser recebido no efeito devolutivo. A atribuição ope legis de efeito suspensivo ou devolutivo ao agravo interno pode causar danos irreparáveis, conforme as circunstâncias do caso.
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Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.
O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Art. 259. Contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para que o respectivo órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. § 1º O órgão do Tribunal competente para conhecer do agravo é o que seria competente para o julgamento do pedido ou recurso.
É certo que não cabe agravo interno contra decisão colegiada. Este é passível de interposição apenas e tão-somente contra decisão monocrática de relator.
Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal.
Superior Tribunal de Justiça
No STJ, o recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno de autos é feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco; • O sistema fica disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.
Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial seja negativo, única hipótese de recorribilidade, cabe a interposição de agravo (artigo 1.