A sobrepartilha tem como objetivo realizar a partilha dos bens que não foram objetos no inventario, assim como, da herança descoberta após a partilha.
A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se estiver em lugar distante da sede do juízo.
São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. 2 Art.
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).
O que é sobrepartilha? É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
A Escritura Pública de bens em inventário é o documento que formaliza a transmissão e a divisão de posses de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, sua lavratura nem sempre é simples, pois exige que antes seja feito o inventário do patrimônio deixado.
Na maioria dos casos a principal despesa atribuída ao inventário é o imposto (ITCMD), que incide sobre o valor total da herança. ... Outra despesa, seja inventario judicial ou extrajudicial, são os honorários advocatícios, previstos na tabela da OAB que podem chegar até 6%.