Área privativa é todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluindo pilares e paredes. É a área de uso privativo do proprietário, em que os outros condôminos não têm acesso.
Caso o contribuinte tenha adquirido um imóvel em 2020, é necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” na declaração de 2021. O valor declarado deve ser o que efetivamente foi pago pelo bem até o dia 31 de dezembro de 2021.
Pensando na declaração do Imposto de Renda 2020, por exemplo, na qual foi preciso informar valores de a funciona assim: na ficha de "Bens e Direitos", em "Discriminação", descreva detalhes sobre a compra, o preço original do imóvel e a reforma, para justificar a valorização.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ em atividade rural também deve declarar.
O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra ...
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.