Conjunto de edifícios, prédios ou construções, que possui uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores. Etimologia (origem da palavra edilício). Do latim aedilicius.a.um.
Condômino é exclusivamente o proprietário. ... Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
Art. 1.
Segundo preceitua o artigo 1.
VOcê pode ir ao Cartorio de Registro de Imóveis e com o endereço você consegue saber se o condominio está registrado.
O sindico ou administrador pode representar o condomínio conforme o Código de Processo Civil, em seu artigo 12, IX; a Lei n0 4..
A instituição do condomínio é o ato pelo qual o proprietário do imóvel, decide transformá-lo em diversas unidades autônomas. ... Quem constrói um edifício de apartamentos em um terreno, será proprietário de um único imóvel, apesar de materialmente já haver a divisão do prédio em apartamentos.
63, da Lei nº 4.
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O condomínio não possui personalidade jurídica. O artigo 44 do Código Civil é claro ao dispor que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
BDI Responde: A jurisprudência reconhece que o condomínio edilício, embora não tenha personalidade jurídica para adquirir imóvel, tem aptidão para adquirir bens imóveis na hipótese do § 3° do artigo 63 da Lei n° 4.
A forma de tributação de pessoas jurídicas, como o condomínio é determinada pelo regime tributário de acordo com o volume de arrecadação. Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas.
Para resumir, montamos uma lista dos impostos de condomínio que devem ser pagos à Receita Federal: FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS e CSLL. FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.
O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento ou do valor que recebe; sem limitação. Também deve-se reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial, de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.
O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido ou de isenção. Por lei (Lei 9.
Quando não há conhecimento sobre tudo que envolve ter um funcionário, o cálculo é simplificado apenas com o valor da remuneração. Seria R$18.
Somando todos os benefícios obrigatórios e encargos sociais, o custo de um funcionário que recebe um salário de R$ 1.
“Uma portaria presencial tradicional (24 horas) custa, em média, R$ 10 mil a R$ 12 mil mês, enquanto a portaria virtual custa em torno de R$ 2 mil a R$ 3 mil, com 24 horas e livres de encargos, pois não existe isso”, detalhou Silvio.
Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente ou o fornecimento da mesma em dinheiro, no valor de R$ 110,94 mensais.