Se você não conseguiu agendamento seguro desemprego nem pelo site do SAA, nem pelo site do SINE/TEM, nem através do telefone 158 do Ministério do Trabalho, a única saída será ir até um posto de atendimento. Neste caso, procure na sua cidade qual é o órgão responsável por fazer o requerimento do seguro desemprego.
Visite o site de agendamento às 06h da manhã. É o horário que as vagas de atendimento são liberadas. Tenha em mãos seu número de CPF. Para se ter uma idéia, eu consultei o site à 0h e não havia nenhuma vaga de atendimento.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado.
Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Segundo o Estadão, se houver dados divergentes no requerimento, é necessário entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou o número da Superintendência de seu Estado.
Para solicitar as parcelas do seguro-desemprego, então, o trabalhador deve ter o documento com o número do requerimento em mãos. O número possui dez dígitos, e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Assim, deve-se informar esse número na solicitação do benefício.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.
A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Mas, se for constatado que durante o recebimento do seguro desemprego o cidadão recebeu um novo registro em carteira de trabalho, automaticamente seu benefício é suspenso. Isso porque, uma das regras para ter acesso às parcelas é de não receber nenhum outro tipo de remuneração.
Quem recebe Seguro Desemprego também não tem direito de receber o Auxílio. O que fazer: Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.
Prestadores de serviço em regime CLT, podem solicitar o seguro desemprego, entre o 7º ao 120º dia após a data de desligamento. Pescadores: Assim, ao decorrer do período ao qual estiver o defeso, ou seja, em até 120 dias a contar do dia de proibição de pesca.
120 dias
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.
primeira solicitação: por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa; segunda solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; demais solicitações: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
cinco dias
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.