Sujeitos do crime* Sujeito ativo Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso. A regra é a de que apenas o ser humano pode ser sujeito ativo de infrações penais, mas também se discute a possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica.
No ambito jurídico, em uma relação jurídica comum, o sujeito ativo é o ser ou a entidade que tem o poder de exigir algo, enquanto que o sujeito passivo é o ser que deve assumir uma obrigação imposta.
Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo do crime. Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
Assim, o direito das obrigações pode ser entendido como uma relação jurídica na qual alguém, chamado de sujeito passivo (devedor), compromete-se a dar ou restituir coisa certa ou incerta, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outrem, chamado sujeito ativo(credor).
Vínculo jurídico (do latim: vinculum iuris) é uma ligação com parâmetros legais, que tem amparo legal da lei, que garantia se a obrigação não for prestada espontaneamente, será feita de modo coercitivo. ... C.) o vínculo jurídico é a obrigação pelo qual o devedor deve pagar ao credor qualquer coisa (direitos romanos).
A relação obrigacional é constituída, no mínimo, por duas partes: sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor). ... A obrigação terá como objeto a prestação (ação ou omissão) do devedor para com o credor.
Os sujeitos da obrigação podem ser divididos em: a) sujeito ativo - é o credor, aquele que tem direito a uma prestação; b) sujeito passivo - é o devedor, aquele que deve realizar a prestação. ... O vínculo pode ser a lei, um contrato, a relação de parentesco etc.