MARIA TERESA MANTOAN: Lógico, porque a inclusão, ou seja, a igualdade de todos ao direito a educação está garantido em nossa Constituição. Essa Constituição assimilou muito bem a inclusão de todas as pessoas aos bens públicos, mas especialmente em relação às pessoas com deficiência.
Seu principal objetivo é assegurar o acesso, a participação e a aprendizagem de todos os indivíduos, sem qualquer exceção. “Educação inclusiva é uma modalidade de ensino que permite a convivência e a integração das pessoas com deficiência dentro da escola regular garantindo a todos o direito à escolarização.
Escola inclusiva é, aquela que garante a qualidade de ensino educacional a cada um de seus alunos, reconhecendo e respeitando a diversidade e respon- dendo a cada um de acordo com suas potencialidades e necessidades.
Uma escola que garanta o direito à aprendizagem de todas as crianças e adolescentes, independentemente do modo como falam, andam, pensam, leem. Que respeite também a origem, religião e condição humana de cada indivíduo./span>
Isso inclui o meio no qual essa criança ou adolescente está inserido, pois comportamentos inadequados por parte de pais ou responsáveis, principalmente promiscuidade, prostituição, drogas na família, violência doméstica, desemprego e desestruturação familiar são fatores que interferem diretamente no comportamento da .../span>