Cópia do Registro Geral – RG; 4. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 5....
Como proceder? Acessar o site CRN-6 e na opção Atendimento Online inserir dados de Inscrição e Senha. Ao entrar, no menu Emissão de Boletos, escolher a anuidade a ser paga e emitir o boleto.
Para requerimento da primeira inscrição: O profissional deverá utilizar o sistema eletrônico, disponível no Atendimento Online, os documentos digitalizados em formato PDF deverão ser enviados pelo link: Inscrição – Requerimento de Inscrição. Se faltar algum documento, o profissional será informado por e-mail.
Instruções para solicitação de inscrição no CRN-1
Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 452,57. Demais CRN: R$ 415,57: I - Ser bacharel em Nutrição e estar atuando sem a devida inscrição no CRN: A - Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 2.
O prazo é de até 20 (vinte) dias úteis. Obs. 1: Os documentos encaminhados por correio passam a contar a partir da data de entrega na Sede do CRN-1 e os encaminhados através das Delegacias Regionais passam a contar a partir da data de entrega naquela Delegacia.
O CRN é uma organização sem fins lucrativos que fiscaliza o exercício da profissão de nutricionista em sua jurisdição. Ele é domiciliado com o apoio do CFN, cuja obrigação de conduzir, coordenar, conferir e domiciliar os conselhos regionais é definida pelo artigo 9º da Lei nº 6.
Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração, de acordo com o Decreto nº em seu capitulo VIII.
O Sistema CFN/CRN tem como órgão central o Conselho Federal de Nutricionistas. O CFN é a unidade principal do Sistema que composto por dez Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). Os Conselhos representam os diversos Estados e regiões brasileiras.
Os dez Conselhos Regionais de Nutricionistas atuam nos seguintes estados: CRN-1: DF, GO, MT, TO – sede: Brasília-DF. CRN-2: RS – sede: Porto Alegre-RS. CRN-3: SP e MS – sede: São Paulo-SP.
“Um consumidor multado e cobrado por Consumo Não Registrado (CNR), mal resolve sua pendência e se vê cobrado novamente por outra conta exorbitante nos meses seguintes.