No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo.
Antes da Reforma Trabalhista, exigia-se uma carga horária mínima de 30 horas semanais. Entretanto, a nova lei não estabelece um período mínimo a ser cumprido no regime intermitente. Contudo, o limite máximo não pode ultrapassar as 44 horas semanais ou as 220 horas mensais.
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto ...
44 horas semanais
O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 – 80%.
As verbas do pagamento intermitente são fixas? Sim, as verbas do pagamento são fixas como pré-estabelecidas em lei, logo, em todas as convocações o trabalhador deve receber o valor referente a remuneração, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado proporcional.
Sendo assim, os principais direitos trabalhistas dos intermitentes são:
R$ 34,62
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Já o feriado oficial pode até ser definido como dia de trabalho, desde que estritamente necessário ― caso dos profissionais do transporte ou da saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo funcionário, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar do trabalho.
Jornada de trabalho em escala de 12 por 36 A chamada escala “12X36” é aquela em que o empregado labora 12 horas diárias e descansa por 36 horas consecutivas. diária e quadragésima quarta semanal, dentre demais repercussões.
36 horas sao quantos dias?? Um dia tem 24 horas. 36 - 24 = 12 horas. 12 horas é metade de um dia, portanto, 36 horas é 1 dia e meio.
CLT: 6 horas de trabalho e 8 horas de trabalho De acordo com a lei brasileira, os indivíduos não podem trabalhar mais de 44 horas por semana e o ideal é que um indivíduo trabalhe 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, além de trabalhar 4 horas aos sábados.
36h semanais – 5×2 – segunda a sexta: Segunda a sexta-feira das 08h às 16h; 50 minutos de almoço/pausa diário; Folga sábados e domingos.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. ... Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.
Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada (saiba mais aqui). Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
No mês com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho, já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 duas trabalhados.
2- Na convenção o salário base é 1471,80 dividindo por 220 = R$ 6,69 piso salarial por hora. Para fazer o salário dessa jornada, devo pegar o valor da hora 6,69 x 180 = 1204,20 por mês, ou devo dividir o piso salarial 1471,80 / 180 = 8,18 por hora? Estou em dúvida em qual salário devo usar para poder fazer o cálculo.
44 horas
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Para trabalhos nos dias da semana e nos sábados, a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%. Já as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, ela vale o dobro da hora comum.
4 horas
Conforme a sentença, ainda assim o empregado terá direito às horas extras excedente à 4ª hora aos sábados, sendo certo que somente na 5ª hora trabalhada ao sábado é que o obreiro terá cumprido jornada de 44 horas semanais (39 horas, de segunda à sexta-feira, mais 5 horas ao sábado).
Todos os dias trabalhados que exceder a carga horária normal contam como banco de horas ou horas extras, mesmo que isso acontece no sábado, domingo ou feriado. Já o descanso é diferente, pois em feriados e domingo, já é compensado, como explicado acima.