Prioridade na Fila Muita gente não sabe, mas mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) têm prioridade e preferência em todas as filas e direito às caixas especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”. ... Lei nº 8.
Gestantes - Não existe uma legislação que aponte a partir de quantos meses a gestante tem direito ao assento preferencial. Sendo assim, a gestante pode utilizar o assento preferencial desde o momento que descobre a gravidez.
Como Atender Grávidas e Mães com Crianças de Colos Acomode-a confortavelmente, oferecendo cadeira. Seja solícito (a)! Pergunte se está tudo bem ou se a mesma está precisando de algo em especial. Demonstre sempre paciência ao atendê-la.
O QUE É LACTENTE? Lactente é o bebê que está sendo amamentado. O Ministério da Saúde recomenda a manutenção do aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais. Portanto, o bebê ou criança é considerado um lactente desde que ainda esteja mamando, independente da idade.
A lei n 10.
Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que neste período o leite da mãe seja o único alimento da criança.
A estabilidade de emprego é garantida à empregada desde que o empregador toma conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, neste período a empresa não poderá demitir a empregada. ... Portanto, quando volta ao trabalho após a licença, a mulher direito a trabalhar mais um mês sem a possibilidade de demissão.
Confira agora, então, algumas dicas para voltar da licença-maternidade com mais tranquilidade!
O empregador não pode te demitir dentro deste prazo, a não ser por justa causa. Porém você pode sair, a lei não obriga você ficar no emprego quando não quer. Só que terá que indenizar ou cumprir o aviso prévio, afinal de contas o empregador também tem direitos. Mas geralmente isso quase nunca acontece.
3º A empresa não poderá fazer acordo, pois a funcionária goza de estabilidade, que pode ter variação entre a CLT e a CCT da categoria do empregado; e a empresa não deve ser penalizada por demiti-la, que seria a forma de acordo, ou seja, dispensa sem justa causa pelo empregador.
O acordo para rescisão de contrato de trabalho foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017. ... Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
Vale ressaltar que a legislação prevê a obrigatoriedade em realizar o exame médico no primeiro dia de retorno da empregada ausente por período superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, nos termos do que dispõe o item 7.