Para os Julgadores, entretanto, a ação monitória tem rito especial próprio, previsto nos artigos 1.
Não, a ação Monitória só caberá em rito especial, pois ta; ação mesmo sendo abaixo de 40 ou 20 salários não poderá ser proposta no rito sumário.
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Clique em Protocolar para distribuir o processo a uma das varas do TJERJ. Ao acessar o sistema PJE, o juízo deprecante irá realizar o mesmo procedimento utilizado por advogado para distribuir uma carta precatória.
Para realizar a distribuição da Carta Precatória, ao acessar o sistema PJe, deverá clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo, e preencher todas as abas e campos conforme os dados do processo originário. Na Carta Precatória, em regra, orientamos o cadastramento das partes conforme o processo originário.
Na opção Distribuição Eletrônica, selecione a comarca "Capital"; em Competência , selecione "Juizado Especial Cível"e em Classe, selecione "Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário". Ao habilitar a opção Distribuição, selecione os juizados desejados.
Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
Para peticionar no JEC do TJ-SP você deve ter ao menos, Certificado Digital do tipo A1. É possível emití-lo nos correios. O processo de emissão pode ser feito tanto para pessoa física quanto jurídica.
Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .