Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o número 181. O Disque Denúncia funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população.
Por mais que o funcionário do DCF não possa te informar o nome da pessoa que fez a denúncia, ele é obrigado a fornecer os detalhes da denúncia. Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Se quiser acompanhar o andamento, basta ligar para o serviço e fornecer os dados. O ministério também oferece a opção “Ouvidoria Online”. Esta alternativa consiste em preencher formulário disponível no site Humaniza Redes. O trâmite é o mesmo do Proteja Brasil.
Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.
O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.
As denúncias podem ser realizdas através do Disque 100, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo do local onde se dá a ocorrência e no Balcão de atendimento do Ministério Público.
O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família substituta. Além disso, aplicar medida de proteção para o adolescente que pratica ato infracional também é atividade do Conselho Tutelar.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão 'zelador' dos direitos da criança e do adolescente.
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).
A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções.
Denúncia. O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
A Escola e o Conselho Tutelar têm papel complementar ao dos pais, que são tidos como responsáveis maiores pela educação dos filhos, o que não torna a função destas duas outras instâncias de proteção à criança e o adolescente menos importante.
Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência.