Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
Para realizar a busca dos documentos (CTe, Eventos, XML) emitidos contra o CNPJ da empresa, na tela abaixo apenas clique sobre o botão [BUSCAR DOCUMENTOS NA SEFAZ]. Ao concluir a Consulta, o sistema exibirá todos os CTe encontrados na SEFAZ.
O status de um CT-e (autorizado, cancelado, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.
A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ. Após ser transmitida, você poderá checar a validade do evento através de consultada no site da Receita. Basta inserir a chave de acesso do CT-e na guia de consultas.
A SEFAZ possui algumas regras sobre a utilização da carta de correção, ela pode ser utilizada para corrigir informações básicas do serviço de transporte, como:
COMO IMPRIMIR A CARTA DE CORRECAO GERADA EM SEU SISTEMA. Vai para baixo ate o final da pagina e vai aparece uma linha com a cce (carta) conforme imagem abaixo. Clica no campo do protocolo ca carta de correção (numero em marrom) e vai abri a carta de correção. Clicar com o botão direito do mouse e depois em Imprimir.
Nem todos os sistemas permitem a visualização ou impressão da CC-e. Para isso, o emissor deverá acessar o portal da NF-e e acessar a opção “Consultar NF-e completa” da aba “Serviços”. Após digitar a chave de acesso da NF-e, basta imprimir a página.
Se você emite uma carta de correção, tem que ter o XML da carta de correção (*-procEventoNFe. xml). Através do DistribuicaoDFe você consegue baixar os documentos emitidos por outros pessoas, por exemplo: a nota do seu fornecedor, os eventos de manifestação do destinatário emitido pelo seu destinatário.
Atualmente a Sefaz não possui um leiaute padrão para impressão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) de CT-es. Existe a possibilidade de customização de um formato de impressão do documento. Neste caso, orientamos que entre em contato com seu Gerente de Contas.
Para emitir a Carta de Correção, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto e localize a nota fiscal que gostaria de corrigir. Na coluna “Ações”, clique em Emitir Carta de Correção. Preencha os campos da tela de correção, lembrando que o texto de correção deve ter entre 15 e 1000 caracteres.
O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
CT-e de Anulação: Para que seja possível gerar o CTe de anulação, é necessário que o tomador do serviço emita uma declaração de anulação de serviços, mencionando número, valor e data de emissão do CT-e original, bem como o motivo da anulação deste documento.
O CTe de substituição de valores só pode ser emitido quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS. Ou seja, caso o CTe que contém erros possui um tomador que não é contribuinte do ICMS e não emite NFe, você deve gerar um CTe de anulação após receber a Nota Fiscal de anulação de frete.
CFOP 1206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Com o software Espião NF-e você poderá realizar a Recusa de CT-e com segurança, pois nossos sistemas estão totalmente homologados seguindo todas as normas e notas técnicas disponibilizadas pela SEFAZ. Passo 3: Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado; Passo 4: Clique no botão "Realizar Desacordo".
Primeiro você tem que selecionar o CT-e ou a NF-e e depois clicar em eventos CTE, desacordo do serviço, colocar uma justificativa e transmitir. Ressalto que o prazo para gerar o evento é de até 45 dias ao da emissão do documento.
Guia completo para emitir CTe
Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos>Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.
Quando inutilizar o número do CT-e?...COMO ACESSAR?
Conforme destacamos, o evento de desacordo é destinado nas operações de transportes, desta forma o tomador do serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte e poderá gerar o evento, todavia, este ator do CT-e pode ser (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário).
Quando um tomador de serviço de transporte recebeu um CTe que contém erros, ele pode emitir a NF-e de anulação para anular o valor do frete. Já o transportador, por sua vez, deverá emitir um CTe substituto assim que receber essa nota.
Como solicitar a reversão de fretes A solicitação para a reversão de frete deverá ser feita pelo responsável de pagamento de frete enviando para a transportadora cópia da nota fiscal da mercadoria e carta de autorização do novo pagante, assumindo o pagamento do frete.
Carta de correção para CT-e valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.); valores relacionados a impostos, como o do ICMS; CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete);
De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora então deverá emitir um CTe de Anulação fazendo referência ao CTe errado, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ...
Se você precisa alterar o tomador de um CTe emitido e que já foi autorizado, mas que não pode mais ser cancelado, é possível emitir um CTe substituto. Mas pra isso, o CNPJ do tomador do CTe substituto deve constar no CTe que possui erros, ou seja, naquele CTe que você deseja substituir.
O que o transportador deve fazer para alterar o tomador? O emitente do CTe deverá realizar a emissão do CTe de anulação e consequentemente a emissão do CTe de substituição informando o novo tomador de serviço.
Tomador. Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento.
O Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas é o documento fiscal utilizado no transporte de mercadorias em vias férreas. ... Com o Ajuste SINEF nº 09/2007, passou a ser obrigatória a emissão do CT-e em substituição do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.