O Contribuinte Individual e o Segurado Especial deverão se inscrever no CAEPF (IN RFB Nº 1828/2018).
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
Informe as seguintes opções:
Para efetuar uma alteração na inscrição da obra o usuário deverá informar o número do CNO que pretende alterar e acionar o botão “Filtrar” (1) ou selecionar um número na lista de CNO (2) apresentada pelo sistema: O sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário inicie a inscrição de sua obra.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso....Documentos para Pessoa Física:
Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído através da Instrução Normativa RFB 1.
Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal. Solicite o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do Cadastro Específico do INSS (CEI) de obra em uma unidade de atendimento da RFB. Ao ser atendido, apresente o requerimento, acompanhado da documentação necessária.
o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) CNPJ: Se o CNPJ do responsável estiver na situação suspensa, inapta ou baixada qualquer inscrição ou alteração no CNO deverá ser efetuada em uma das Unidades de Atendimento da RFB. Se o CNPJ do responsável estiver na situação nula não será possível efetuar a inscrição.
Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra. Ao selecionar a opção Vincular na lista acima, o alvará correspondente será vinculado à obra e não será permitido alterar os dados importados do alvará emitido pela prefeitura.
A solicitação de cancelamento ou baixa do cadastro de atividade econômica da pessoa física (CAEPF), assim como, o cancelamento ou exclusão do cadastro específico do INSS (CEI), devem ser solicitados em uma unidade de atendimento da RFB mediante protocolo de requerimento, acompanhado da documentação necessária.
Vá até a RFB com a documentação pertinente e solicite a exclusão da mesma, somente eles conseguem fazer esta operação.
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
A consulta da certidão pode ser feita pela internet e o procedimento é simples e fácil. Portanto, para efetuar a solicitação online, o beneficiário só precisa ir até o site oficial do DATAPREV, da Secretaria da Receita Federal e também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional — no caso das certidões conjuntas.
Onde obter a Certidão Negativa de Débitos - CND? No caso de uma Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o requerimento deve ser feito no site da receita federal.
Para o correto preenchimento da DISO: 1 - Tenha em mãos os documentos necessários conforme instruções contidas na página Regularização de Obra de Construção Civil no sítio da RFB. 2 - Observe as orientações contidas nas "Informações Adicionais" e nos textos de "ATENÇÃO".
Novidade: As obras com período totalmente decadente e as obras com período parcialmente decadente que não tenham informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada, poderão emitir o Aviso para Regularização de Obra (ARO) pela Internet.
I - quando edificadas em um mesmo bloco, o número de pavimentos será o resultante da soma de todos os pavimentos da obra.