Para orientações sobre o Desligamento do Quadro de Associados, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo número (11) 4949-5998 e siga as orientações para o agendamento. A sindicalização é um direito do trabalhador e a sua opinião como associado (a) é muito importante para nós.
Compareça ao sindicato durante o horário de expediente (de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30), munido de:
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
A denominada contribuição assistencial ou taxa de reversão salarial, imposta por norma coletiva, constitui encargo de todos aqueles pertencentes à categoria profissional, sindicalizados ou não, independente de autorização individual para cobrança, não se vislumbrando que o princípio constitucional da livre associação ...
Todos os meses, um valor pode ser descontado da folha de pagamentos dos funcionários sobre o nome de contribuição assistencial ou taxa assistencial. O que você sabe a respeito dessa cobrança?
Ela é obrigatória, independentemente do trabalhador se filiar ou não a um sindicato. É descontada na folha de pagamento do empregado obrigando assim o empregador a descontar o valor equivalente de 3,33% do salário do trabalhador.
Empregado que não pagar Contribuição Assistencial/Negocial poderá perder o direito da Convenção Coletiva.
A receita dos pagamentos da Contribuição Sindical Patronal realizados pelas empresas é recebida pela Caixa Econômica Federal, que é responsável em distribuir as quotas de cada uma das entidades recebedoras, sendo: 60% (sessenta por cento) ao sindicato respectivo; 20% (vinte por cento) para a conta especial de emprego e ...
CÁLCULO DOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO
Para saber quanto deverá ser pago, é preciso dividir o salário pelos 30 dias do mês. Por exemplo, o trabalhador que ganha R$ 1.
Bem, a Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar.
O FGTS não é descontado do salário – na teoria. O FGTS deve ser recolhido pelo empregador, em 8% sobre o salário do empregado. Já o INSS tem uma parcela, entre 8 e 11%, descontada do salário do empregado, além de ser complementado pelo empregador.
Sim, quem paga previdência privada precisa pagar INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso acontece porque todo indivíduo que realiza atividade remunerada é obrigado a fazer a contribuição para o INSS.
Quem está obrigado a contribuir para o INSS? A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
4 passos para pagar o INSS como autônomo