O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Como devo solicitar este adicional? Este aumento é concedido junto ao processo da aposentadoria, as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, poderão solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para receber o benefício diretamente do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos. Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Como devo solicitar este adicional? Este aumento é concedido junto ao processo da aposentadoria, as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, poderão solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Direito aos 25% Como falamos acima, o acréscimo de 25% é voltado àqueles que são aposentados por invalidez, principalmente devido à ocorrência de doenças mais sérias, conforme o decreto nº 3.
Lembrando que qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição, que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%.
A Lei 8.