O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.
O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Não fazer o exame constitui uma presunção contra a empresa (presunção e não verdade absoluta). Se o trabalhador descobre que tinha alguma doença relacionada com o trabalho, por exemplo, pode ter direito à reintegração ao emprego.
O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.
Atestado de Saúde Ocupacional
A lei diz que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional – devem ser do empregador. Ou seja, a empresa deve arcar com estes exames.
O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
O valor do exame varia um pouco de clínica para outra, mas em média, custa entre R$ 20,00 e R$ 50,00. O custo pode ser minimizado quando a empresa empregadora conta com uma clínica de exame admissional em SP parceira.
O exame demissional deve ser realizado antes da demissão do funcionário com o objetivo de verificar se houve o surgimento de qualquer condição relacionada ao trabalho e, assim, determinar se a pessoa está apta para ser demitida.
Ele pode fazer o exame demissional e o admissional no mesmo dia com mesma data?? Fico no aguardo e agradeço desde já. Não vejo nenhum problema, a lei diz que o atestado admissional deve ser feito antes do funcionário começar as suas atividades, e o demissional até a data da homologação.
4. Quem pode emitir o atestado? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. O indicado é que colaborador faça o exame de 5 a 10 dias antes de começar suas atividades. A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.
O exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho, pois ele tem a experiência necessária para avaliar as possíveis doenças ocupacionais que o contratado possa apresentar.
Abaixo, informamos quais são estes exames para que possam aplicá-los em sua empresa, evitando quaisquer ações trabalhistas.
Quais são os exames admissionais obrigatórios?
O exame admissional de sangue pode ser solicitado como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Porém, diferente do que se imagina, jamais pode servir como eliminatório para condições que não atrapalhem o desempenho da função.
Desse modo, esse exame serve como uma proteção legal tanto para a empresa quanto para o contratado, pois, além de analisar se o candidato está apto ou não para ocupar o cargo pretendido, o procedimento assegura que, com o passar dos anos, ele não adquira nenhuma doença ocupacional em consequência de suas atividades.
Transporte de Inflamáveis (NR16) Serviços em Eletricidade (NR10) Transporte e Movimentação de Cargas (NR11) Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)...Assim como exames complementares:
Os exames complementares necessários para a qualificação da aptidão do funcionário são estes: audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, teste de Romberg, acuidade visual, RX e exames laboratoriais.