Sucessão legítima Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. ... A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
Quando o pensionista completar as seguintes idades Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
Essa situação perdurou até a entrada em vigor da Lei 8.
A viúva ou viúvo da pessoa falecida, ao contrário do que muitos pensam, não perde o benefício da pensão por morte do companheiro caso se case novamente. É possível ter uma nova relação afetiva, seja uma união estável ou até mesmo um casamento sem que se perca o benefício da pensão por morte do companheiro falecido.
De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável.
Quem recebe pensão pode receber aposentadoria? Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte! Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres.
21 anos