Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.
A Teoria Fiscal, sustenta ser a contribuição social uma obrigação tributária, ou seja, uma prestação pecuniária compulsória paga ao Estado (lato sensu), com a finalidade de constituição de fundo econômico destinado ao fomento do Sistema de Seguridade Social. ...
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao teto previdenciário de R$ 6.
SEGURADOS DO INSS - Formas de Contribuição:
Cabe à empresa fazer o repasse dos valores recolhidos ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados pelos trabalhadores. Tudo isso é feito online, caso não seja descontado automaticamente, através do site da Receita Federal.
Caso o empregador não realize corretamente os pagamentos ao INSS, ele estará retendo para si algo que é de direito do trabalhador, logo, incorrerá na conduta criminosa de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de até 5 anos.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
A contribuição previdenciária sobre o valor da prestação de serviços é de responsabilidade do tomador, ou seja, ele quem deve descontar o INSS sobre a remuneração do serviço prestado, informar no recibo de pagamento ao autônomo (RPA), ou recibo de pagamento ao contribuinte individual (RPI) e GFIP.
2º inciso I da Lei 8.
Quem está obrigado a contribuir para o INSS? A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
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