EQST

So As Contribuiçes De Intervenço No Domnio Econmico As Contribuiçes Do Interesse De Categorias Profissionais Ou Econmicas E As Contribuiçes Sociais?

São as contribuições de intervenção no domínio econômico As contribuições do interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições sociais?

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.

Quais são as contribuições de intervenção no domínio econômico?

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.

Quem contribui com a Seguridade Social?

A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.

Qual a natureza jurídica da contribuição para a Seguridade Social?

A Teoria Fiscal, sustenta ser a contribuição social uma obrigação tributária, ou seja, uma prestação pecuniária compulsória paga ao Estado (lato sensu), com a finalidade de constituição de fundo econômico destinado ao fomento do Sistema de Seguridade Social. ...

Qual o valor da contribuição previdenciária?

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao teto previdenciário de R$ 6.

Quais os tipos de contribuições previdenciárias?

SEGURADOS DO INSS - Formas de Contribuição:

  • Empregado.
  • Empregado doméstico.
  • Trabalhador avulso.
  • Contribuinte individual.
  • Segurado especial.
  • Segurado facultativo.
  • Dependentes.
  • Carência.

Como pagar o INSS de um funcionário?

Cabe à empresa fazer o repasse dos valores recolhidos ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados pelos trabalhadores. Tudo isso é feito online, caso não seja descontado automaticamente, através do site da Receita Federal.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Caso o empregador não realize corretamente os pagamentos ao INSS, ele estará retendo para si algo que é de direito do trabalhador, logo, incorrerá na conduta criminosa de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de até 5 anos.

Como recolher INSS prestador de serviço?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Quem paga o INSS do prestador de serviços?

A contribuição previdenciária sobre o valor da prestação de serviços é de responsabilidade do tomador, ou seja, ele quem deve descontar o INSS sobre a remuneração do serviço prestado, informar no recibo de pagamento ao autônomo (RPA), ou recibo de pagamento ao contribuinte individual (RPI) e GFIP.

Como profissional autônomo recolhe INSS?

2º inciso I da Lei 8.

Quem recolhe INSS de autônomo?

Quem está obrigado a contribuir para o INSS? A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…

Quanto é a contribuição do INSS para autônomo?

11%