A Revisão de Benefícios tem como objetivo fazer uma reanálise do benefício que está sendo pago por você. Geralmente isso é feito quando você ou o INSS percebe que houve alguma falha na hora de ser concedido o benefício previdenciário.
Desde a MP 1.
O INSS informou já enviou uma carta para as pessoas que têm direito à revisão, informado sobre os valores e a data que fará o pagamento. Entretanto, se você não recebeu essa carta, você pode consultar pelo sistema Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS De acordo com advogados especializados em Previdência, o segurado que desconfia estar recebendo menos do que deveria precisa fazer um pente-fino na carta de concessão e na memória de cálculo da aposentadoria.
Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar. Neste último caso é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.
Quem tem direito à revisão da vida toda? Para ter direito à revisão, o contribuinte deve se enquadrar nos seguintes requisitos: Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.
A solicitação da revisão do benefício deve ser feita nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentada para valer a pena. A análise deve começar pelo extrato previdenciário, o CNIS.
Dessa forma, o que se busca com a revisão é aplicação da regra definitiva de cálculo, que faz a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 100% do período contributivo, descartando os 20% menores salários.
No entanto, existe uma regra básica que você pode tentar seguir: converter o seu salário antes de 1994 com uma calculadora e comparar com os valores que você recebeu após 1994. Se os valores forem maiores, é sinal de que há a possibilidade de que a revisão seja vantajosa para você.
Para calcular o coeficiente teto: 1) Obtenha a cópia do processo ad- ministrativo junta à agência do INSS. 2) Procure o documento chamado Demonstrativo de Revisão do Benefício ou Demonstrativo de Cálculo da Revisão, conforme exemplos anexos. 3) Divida o Salário de Benefício pe- lo Teto do salário de benefício.
10 anos
MR = Mensalidade reajustada. É o valor atual do benefício, sem quaisquer descontos (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos (devolução de CPMF, salário-família, etc.).
Obter Extrato de Pagamento de Benefício do INSS