No dito namoro qualificado há convivência pública, contínua e duradoura, mas sem animus de constituir família. ... § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Para incluir companheiro unido por Casamento Civil, basta a certidão de casamento. Já para garantir o dependente unido por União Estável, é preciso comprovar a existência de união duradoura, pública e contínua. A operadora pode, no entanto, exigir provas desse vínculo, inclusive determinando como ela será apresentada.
Recorra ao Judiciário. Cada operadora pode definir a forma como vai exigir a comprovação da união. No entanto, caso seu plano dificulte muito ou negue a inclusão, você deve ingressar com uma ação na Justiça, na qual o juiz reconhecerá a união e, até mesmo, mandará o plano efetuar a inclusão.
Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como: Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável; Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
O que é um dependente no plano de saúde Quem tem um Plano de Saúde, pode ter duas classificações, titular ou dependente. O titular é o principal e que tem o contrato direto com a Operadora. Já o dependente, tem o seu contrato atrelado ao do titular do plano.
Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, ...
Estas condições são válidas para as novas contratações de produtos SPG e Empresarial da Bradesco Saúde. Como era: Inclusão de filho solteiros de até 29 anos de idade, cônjuge ou companheiro e filhos inválidos, independente da idade, como dependentes no seguro-saúde.
Na COOPEDER, dependentes agregados são os filhos, enteados, genros e noras, maiores de 24 anos, até 45 anos incompletos; filhos e enteados casados menores de 24 anos; netos do associado, filhos dos enteados do associado e sobrinhos do associado até 45 anos incompletos; pai, mãe, sogro e sogra.
Para incluir o recém-nascido no plano de saúde, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento do dependente. Sendo assim, isso só pode ser feito após o seu registro em cartório.
Para filhos naturais, é necessário apresentar a certidão de nascimento; e para filhos adotivos, apresentar documento judicial que certifique a adoção, a guarda provisória ou definitiva do menor.
Contratação do plano de saúde a partir da gravidez A mãe fará o plano para recém-nascido, contudo, terá a cobertura para todo o pré-natal, mas somente esse tipo de atendimento. Em caso de cobertura de saúde total, um novo plano deve ser feito em seu nome, além do da criança.
Se você é beneficiário de um plano da Amil pode incluir como dependente cônjuges ou companheiros em união estável, filhos, pais, avós, netos, bisavós, bisnetos e responsáveis legais.
Após o desligamento, o beneficiário pode utilizar o plano pelo prazo mínimo de seis meses e não pode ultrapassar dois anos.