No homicídio qualificado, a pena cominada é de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Antes de estudarmos com mais profundidade cada uma das qualificadoras, é necessário verificar que, da mesma forma em que ocorre com o homicídio privilegiado, somente o homicídio doloso pode ser qualificado.
EMENTA: HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE FIXADA EM 21 ANOS DE RECLUSÃO - BIS IN IDEM - CIRCUNSTÂNCIAS JÁ SUBSUMIDAS AO TIPO PENAL.
triplamente qualificado, previsto no art. 121 , § 2º-A, inciso I, do Código Penal . O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes.
O art. 121, em seu § 1º prevê especificamente que se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
A súmula 511 do STJ, fala sobre a possibilidade de furto híbrido e é de matéria de direito penal. ... 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."
I - É majoritária a posição doutrinária que admite a existência do denominado homicídio híbrido, desde que a circunstância qualificadora tenha caráter subjetivo. ... O dispositivo tem caráter subjetivo, razão pela qual, em conformidade com o art. 30 do Código Penal, não se comunica aos autores e partícipes.
O furto chamado privilegiado ou mínimo exige para sua configuração a combinação de dois requisitos: a) a primariedade do agente; b) a res furtiva deve ser considerada de pequeno valor que, pela reiterada jurisprudência dos tribunais, foi fixado o teto do salário mínimo vigente à época do delito.