O seguro fiança é uma garantia locatícia, que traz segurança no recebimento dos valores da locação ao locador. A cobertura principal do seguro fiança é a inadimplência de aluguel.
A efetivação do contrato acontece mediante à comprovação de renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal do aluguel pelo inquilino. Esta renda pode ser composta por até três moradores do imóvel. A validade do seguro deve ser de um ano e a renovação é obrigatória.
O dono do imóvel ou o inquilino podem contratar o seguro-fiança. No entanto, é mais indicado que, no caso do aluguel direto com o dono, quem assuma a contratação seja o próprio dono do imóvel.
O pagamento desse seguro residencial é, em tese, de responsabilidade do proprietário. No entanto, há algumas brechas que permitem o repasse dessa responsabilidade ao locatário ou inquilino. No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador.
A franquia no seguro de condomínio é um valor paga pelo segurado. Veja em que situações ela pode ser cobrada e se vale a penar arcar com ela sempre que houver um evento coberto.
O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.
Aquele que faz o seguro do seu carro também faz o seguro de incêndio do condomínio. Quanto a seguradora dê preferencia nas maiores e que tenham um Banco por trás assim como: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Sul America ou consulte a SUSEP que é um órgão federal que controla as Seguradoras.