O Diploma Legal determina o prazo de três (3) anos para a prescrição da pretensão de reparação civil. O artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil vigente, anota prazo prescricional em relação à reparação civil e neste estão incluídos, danos materiais e danos morais.
A ação civil ex delicto, conforme o artigo 63 do Código de Processo Penal, pode ser proposta pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Entende-se por ofendido aquele que foi diretamente atingido pelo fato criminoso, ou seja, a vítima do evento danoso.
Impede a propositura de ação civil a sentença absolutória segundo a qual o fato imputado não constitui crime. Pode ocorrer de o juiz criminal entender que determinado fato não constitui um crime. Assim, por exemplo, em uma acusação pela prática de adultério (art. 240 do Código Penal).
Hipóteses que NÃO IMPEDEM a actio civilis ex delicto: b) a decisão que julgar extinta a punibilidade; c) a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime; d) a sentença absolutória por insuficiência de provas; e) a sentença absolutória em face de causa excludente de culpabilidade.
4a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 É correto afirmar quanto aos efeitos da decisão criminal na esfera civil: A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legitima defesa não faz coisa julgada na esfera civil.
Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; ... Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
A sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, tornando preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade.
O art. 65 do CPP prescreve que fará coisa julgada no cível a sentença criminal que venha a reconhecer ter o ato sido praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.