Para tanto, utiliza-se, então, a conta “ajustes de exercícios anteriores”. Essa conta, considerando o método das partidas dobradas, deve estar representada no Passivo Não Circulante e poderá receber tanto lançamentos a débito quanto a crédito. Resumindo, ela será sempre a contrapartida da conta a ser ajustada.
4 - Conforme o CPC 03, os Ajustes de Exercícios Anteriores devem ser somados ao saldo inicial das contas que modificaram para efeito do cálculo das variações das contas na DFC indireta.
Os lançamentos contábeis dos ajustes a serem feitos, sejam de receitas ou despesas, terão como contrapartida a conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores – PL”. Na sequência, esses valores serão transferidos para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados – PL”.
A contabilização é realizada na conta de despesas tributárias e não na conta de dedução da receita, pois o parcelamento confessado no exercício é despesa tributária do exercício e não cabe o registro contábil na conta dedução de Receita por não estar relacionada com a receita.
A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.
Você pode contabilizar estes pagamentos, sendo o valor principal em conta de adiantamento do Ativo Circulante, e multa juros em contas próprias de resultado. Se o balanço já está fechado e não foi contabilizado, as contas de resultado (multa e juros) devem ser lançadas em Ajustes de Exercícios Anteriores.
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de natureza tributária ou não tributária, em favor da Fazenda Pública, com prazos vencidos e não pagos pelos devedores, e sua cobrança será feita por órgão competente instituído na forma da lei, sendo contabilmente reconhecida no ativo.
João Carlos, A atualização monetária da Selic deve ser reconhecida mensalmente, em obediência ao princípio da competência contábil. Aleém disso, esta é uma receita financeira, sendo assim, integrante da base de cálculo para o PIS e a COFINS, no regime não-cumulativo.
Se os juros e multas estiverem provisionados em conta redutora do parcelamento, você faz a apropriação contra a despesa, e baixa o principal contra o caixa. Se não estiver provisionado os juros e a multa, você faz o lançamento diretamente na despesa c/ juros e multas do valor.
Como contabilizar o parcelamento do Simples Nacional?
Assim, o custo total a ser utilizado no lançamento contábil da devolução será: Custo das mercadorias devolvidas = Quantidade devolvida X Custo médio unitário ==> Custo das mercadorias devolvidas = 200 X R$ 6,50 ==> Custo das mercadorias devolvidas = R$ 1.
A sigla DAS é uma abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e na prática é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar. O DAS MEI tem um valor fixo e, em 2021, varia entre R$ 56,00 e R$ 61,00. Deve ser pago no dia 20 de cada mês.
O cadastro para formalização como microempreendedor individual é gratuito. Isso mesmo, não é cobrada nenhuma taxa para formalizar a empresa na Receita.
Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é simples, rápido e fácil. O processo é feito online, sem burocracia e não precisa pagar para se formalizar como MEI.
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone