3º do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” ... Impostos e taxas resumidamente são espécies de tributo.
Entende-se por preço público em sentido amplo o valor cobrado pela prestação de uma atividade de interesse público qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação do seu valor.
As tarifas bancárias indicam o valor de cada serviço oferecido pelo banco e podem ser adequadas às suas necessidades com as cestas de serviços – pacotes com um preço predeterminado e econômico, sempre menor do que a soma das tarifas dos serviços avulsos.
Em caso de não movimentação da conta corrente, o banco poderá cobrar pelo uso da conta e o correntista pode, inclusive, se endividar durante o período em que a conta foi abandonada. ... Para deixar bem claro, o abandono da conta não corresponde ao cancelamento da mesma.