Concorrência
A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três empresas concorrentes no certame. O número de empresas participantes pode ser maior, desde que manifestem interesse em participar da disputa, com antecedência de até um dia da sessão pública.
É destinada às contratações de menor valor. Para contratação de obras e serviços de engenharia, a carta-convite pode ser utilizada quando não ultrapassar R$ Outras compras e demais serviços, o valor limite da carta-convite é R$
E qual o prazo de divulgação para a mesma? Resposta: O limite para a aquisição de materiais ou contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$ Para obras e Serviços de engenharia este limite é de R$
“A média para investimento incluindo curso, material didático e suporte necessário, para um concurso como escrivão/agente da Polícia Federal fica em torno de R$ 8.
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
A modalidade leilão, ensina Fernanda Marinela (2012, p. 381), tem como único critério de seleção o melhor lance, conforme dispõe o art. 45 da lei 8.
O primeiro critério para escolher qual modalidade será usada em uma compra pública é o valor da transação. Em segundo lugar, considera-se as características do objeto. Ou seja, o tipo de produto ou serviço será adquirido pela administração pública.
Trata-se de obrigação disposta no art. 23, §1º, da Lei n. 8.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
A regra de ouro é a utilização da concorrência para contratos com valores elevados; a tomada de preços para contratos com valores médios; e o convite para contratos com valores reduzidos. A definição exata dos valores encontrava-se prevista no art.
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Elas foram descritas pela lei 8.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Confira os novos valores das modalidades de licitação: Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
No caso de Tomada de Preços, O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para a sessão, será de 15 (quinze) dias....
Por fim, o prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo “menor preço“, e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.