Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
Sabemos que o regime estatutário é aplicado apenas aos servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas. Mesmo as leis específicas cada Estado ou Município devem seguir essa regra. Agora, os funcionários aprovados em concursos para trabalhar em empresas públicas, são chamados de celetistas ou empregados públicos.
Que é conforme aos estatutos. 3. [Brasil] Que ou o que tem vínculo laboral que obedece a estatuto próprio do serviço público onde exerce a profissão (ex.: servidor estatutário; sou estatutário há um ano).
Regime Estatutário é um regime jurídico que regula a relação de trabalho e os direitos dos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por isso, quem está interessado em seguir carreira pública deve conhecer as regras gerais do Regime Estatutário.
[Brasil] Que ou o que tem vínculo laboral que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho, norma legislativa brasileira relativa ao direito do trabalho (ex.: regime celetista; fui celetista durante dois anos).
É daí que vem o nome celetista. As empresas privadas também contratam os seus funcionários através da CLT. ... Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público. Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão.
Deveres dos funcionários
Hoje em dia, é preciso ser demitido sem justa causa para ter direito a sacar o FGTS, acrescido de 40% de multa paga pelo empregador. ...
O trabalhador que pedir demissão do emprego poderá sacar até R$ 1.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.