Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. São os seguintes: Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art.
Podemos então entender que o conceito de títulos executivos é de mesma natureza exclusiva de atos capazes a iniciar-se uma execução. Os títulos executivos podem ser tanto judiciais quanto extrajudiciais, mas devendo sempre expressar uma obrigação certa, liquida e exigível.
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO: A. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
Assim, quando o demandante opta por ajuizar a “ação monitória”, ele já não mais tem — por força da renúncia manifestada, ainda que tacitamente — título executivo extrajudicial e, portanto, terá passado a ser adequada a utilização do procedimento monitório. ... EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
é incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar ação de execução, por constituir meio próprio e mais célere para a satisfação de sua pretensão. ... é permissível o manejo da ação de cobrança, por consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto no título.
I, do CPC, atribuiu-se “eficácia executiva” às sentenças “que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia”.
Impugnação ao valor da causa no Novo CPC Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”