Os títulos de crédito possuem negociabilidade. Isso é, possuem facilidade de circulação do crédito, que decorre da obrigação que representa (pode dar em garantia, pagar credores endossando-o). Esse atributo permite a realização de seu valor antes mesmo do seu vencimento, através de operação de desconto.
“A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas.
Esta forma de transferência ocorre por um ato no qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa e quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.
Os títulos representativos são aqueles que não necessariamente manifestam a existência de uma operação de crédito, mas possuem finalidade distinta: representar a existência de mercadorias ou bens.
Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro. Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada. Ao portador: não revelam o nome do beneficiário.
Além disso, alguns bancos aceitam a duplicata como garantia de crédito e possibilitam que o sacador tenha acesso ao recurso antes do vencimento. Para isso, costumam cobrar taxas inferiores ao juros de empréstimos comuns.
Garantia, em linhas gerais, é proteção - oposto de risco. As ameaças financeiras envolvem taxas de juros e de câmbio, disponibilidade de crédito, falta de pagamento etc.
Essa obrigação nasce de uma declaração de vontade, a qual deve ser escrita. Características diferencias: Os títulos de crédito são documentos formais e portando deve-se preencher uma forma específica. ... É uma teoria artificial, pois o devedor só declara a vontade uma vez, e o certo seria declarar a vontade de novo.
Os bancos solicitam garantia em seus financiamentos para cumprir os normativos do Banco Central e como forma de reduzir o risco da operação. As instituições financeiras exigem dois tipos de garantias: reais e pessoais (fidejussórias). ... A garantia solicitada ao tomador do financiamento é parte integrante do contrato.
Ele cobre até 80% do valor financiado, e a garantia abrange todo o prazo do financiamento, incluindo a carência. A comissão paga pelo tomador corresponde a 0,1% do valor da garantia multiplicado pelo prazo (em meses) do empréstimo.
Garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc.
Garantias Bancárias. Instrumento financeiro especializado útil para negócios além fronteiras. É uma solução financeira, na qual o Banco assume o compromisso de assegurar as obrigações que não possam ser cumpridas pelo seu Cliente.
A garantia fidejussória é, portanto, uma garantia personalíssima dada por alguém que se compromete a cumprir as obrigações contraídas por outro num contrato ou negociação. Logo, tem sentido distinto da garantia real, na qual um bem específico é dado como caução.
As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese. Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. ... As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. Há uma diferença entre garantia real de pessoal, aquela o bem é específico e fica vinculado a obrigação contraída e esta todos os bens respondem pela obrigação contraída.