PETICAO DE HERANCA. A petição de herança é uma ação proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de inventário e partilha, não recebendo, por isso, a herança a que tinha direito. ... Veja tópico Herdeiros Necessários.
A ação de petição de herança é aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (arts. 1.
Dentro do campo do direito das sucessões, a petição de herança é aquela na qual o herdeiro, que não participou do acervo hereditário, ingressa com uma ação para requerer o reconhecimento do seu direito sucessório, e assim, reivindicar o seu direito à herança, seja ela no todo ou em parte.
São os bens da herança que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo, ou ainda, quando são omitidos na colação, com o conhecimento do herdeiro, deixando de restituí-los. Neste caso, o herdeiro perde o direito que teria sobre o bem.
1 – Em quaisquer dos casos, a partilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
Quando o autor da herança morre sem deixar testamento, a totalidade dos seus bens será dividida entre os chamados herdeiros necessários (caso existam). Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a).