No repasse do financiamento imobiliário, o vendedor recebe o valor integral da instituição e o comprador passa a dever ao banco. Confira o passo a passo: 1. O vendedor deve procurar o banco e indicar a terceira pessoa (comprador) que assumirá a dívida.
Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), dividida em (xxx) parcelas, sendo a primeira, como entrada, no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), e o restante no valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
Quanto à escritura pública, o que será pago é calculado pelo município, conforme valor de mercado do imóvel. ... Quanto ao ITBI, poderá ser pago de forma parcelada. Porém, a certidão de quitação, exigida pelo cartório de registro de imóveis no momento do registro, somente será expedida após o pagamento da última parcela.
4) O ITBI pode ser parcelado? Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
Valores pagos