- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
Além da certeza, deve haver também a liquidez e a exigibilidade. A liquidez pressupõe a certeza. Enquanto a certeza diz respeito à exis- tência da obrigação, a liquidez refere-se à determinação de seu objeto.
A liquidez diz respeito à extensão e À determinação do objeto da prestação (art. 1.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.” Considera-se devedor inadimplente aquele que não cumpriu a obrigação certa (quanto à sua existência), líquida (de valor determinado) e exigível (vencida), na forma e tempo devidos, consubstanciada em um...
EXECUÇÃO DE ENTREGA DA COISA CERTA E INCERTA Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.
Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.
São Paulo – Em média, a Justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância. É o que revela o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, pela primeira vez, mapeou o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país.
O INSS criou uma fila nacional para analisar os processos. Demora mesmo. A recomendação é registrar uma reclamação na Ouvidoria que está no site do INSS. Se depois de ter sido feita esta reclamação, ainda assim o pedido não for analisado, é hora de tomar alguma providência judicial.
Já no processo civil, poderá ser a exigência de pagamento para reparar danos ou a penhora de bens patrimoniais. A execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gargalos são muitos. Ao que poderia ser creditada, então, a lentidão da nossa Justiça? Uma das causas apontadas é justamente a falta de juízes. Conforme dados do CNJ de 2016, no Brasil há 8,2 magistrados para cada 100.
Competência para julgar: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Parlamentares do Congresso Nacional; Ministros do STF; Procurador-Geral da República.
Negros, pobres e analfabetos são a maioria da população carcerária. Um processo pode demorar anos e anos. É difícil ter os próprios direitos respeitados, mas, com um pouco de astúcia, é fácil escapar aos rigores da Lei. A polícia prende, a justiça solta.