Uma atuação policial com supremacia de força é aquela em que os policiais militares envolvidos dispõem de níveis de força adequados para reagirem às ameaças que poderão advir dos abordados.
Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.
Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira. A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas.
Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida (processo de alteração mais difícil que o da Lei ordinária) e a atribuição de controle a um órgão supremo.
Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
O controle abstrato de constitucionalidade se contrapõe ao controle difuso de constitucionalidade, este tem por finalidade assegurar, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade, direito à parte envolvida concretamente em um litígio.
Em contrapartida à esta espécie de controle difuso, temos o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de ...
O primeiro, empreendido única e exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal – e por isso denominado concentrado – é realizado num plano abstrato, pois não há uma lide subjacente à discussão de (in)constitucionalidade, ou seja, não há partes em conflito, o que há é um processo objetivo.
O controle de constitucionalidade mundial tem como origem moderna a decisão da Suprema Corte Norte-Americana no caso Madison versus Marbury, de 1803, em que a sentença do Juiz Marshall se tornou histórica.
428) que o controle concentrado de constitucionalidade ocorre de forma oposta ao controle difuso, tendo em vista ao procedimento de modulação do efeito vinculante e sentenças de eficácia erga omnes, bem como a ausência de necessidade de comunicação ao Senado Federal.