Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
“Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados”.
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc. Imprima essa tela e anote os números das Resoluções.
Patrimônios Mundiais do Rio de Janeiro
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Resposta. Resposta: Patrimônio Imaterial e Patrimônio Material. Além desses, há também o Patrimônio Artístico, que reúne os bens artísticos, e o Patrimônio Natural, referente aos bens naturais de uma região.
A Capela de Nosso Senhor dos Passos foi tombada pelo decreto n. ° 24.
O patrimônio material se trata do patrimônio cultural de um povo relacionado a elementos materiais, como prédios e objetos. Estes elementos podem ser classificados como bens imóveis, como os centros históricos das cidades, ou bens móveis, que podem ser carregados, como os acervos históricos.