Este ser direto significa que todos os interessados em sua designação votam e o resultado é proclamado dando-se o mesmo peso a cada eleitor, ou seja, sem mediação entre o sufrágio e o resultado. O voto indireto se dá quando ocorrem tais mediações ou intermediações.
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao ...
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
§ 2º - São inelegíveis para os demais cargos o Presidente, o Governador e o Prefeito que não se afastarem definitivamente de seus cargos até 3 (seis) meses anteriores à eleição. ... III - os Juizes Eleitorais, relativamente aos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Art.
Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).
Pode e deve exercer função dentro da administração municipal. A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito.
Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal.
O prefeito representa o Executivo municipal e tem como função coordenar a gestão da cidade. O prefeito é o gestor da esfera municipal, sendo eleito, portanto, para gerir os recursos da cidade e garantir o funcionamento dos serviços essenciais, assim como implantar medidas trarão melhorias para a população.