O recredenciamento é a renovação do ato administrativo de credenciamento a ser efetuado em conformidade com o ciclo avaliativo do SINAES, através de protocolo de processo de recredenciamento obedecendo a sua instrução às mesmas exigências documentais do Credenciamento.
São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.
São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC.
O curso reconhecido pelo MEC é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos. Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo.
Credenciamento/Autorização/Reconhecimento São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec. Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação.
Como saber se o curso é reconhecido pelo MEC