O Direito Penal Militar é o ramo especializado do Direito Penal que estabelece as regras jurídicas vinculadas à proteção das insti- tuições militares e ao cumprimento de sua destinação constitucional.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE: Localizamos este principio inclusive com assento constitucional (ex vi artigo 5º, inciso XXXIX), previsto também no artigo 1º do Código Penal Militar: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
O crime de Abandono de Posto ou Lugar de Serviço consuma-se no momento em que o Militar se afasta, sem autorização superior, do local de serviço para o qual estava escalado, o que não ocorreu, pois o militar foi encontrado dormindo na quadra de esportes da Unidade Militar, onde cumpria o Serviço de Sentinela.
Esse processo, normalmente, se origina do Inquérito Policial Militar ou do Auto de Prisão em Flagrante Delito ou Procedimento de Diligência Investigatória Criminal e se inicia com o recebimento, pelo Juiz-Auditor, da denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar, seguindo-se os atos processuais a saber: Page 5 1) ...
234. O emprego de fôrça só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. ... 1º O emprêgo de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do prêso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.
Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da ...
estipula que, não sendo possível delegar as atribuições de polícia judiciária militar a oficial de posto superior ao do indiciado na ativa, nem a designação de oficial do mesmo posto e que seja mais antigo, a atividade de polícia judiciária militar deverá ser conferida a delegado de carreira da polícia civil.
7º do CPPM. Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de Polícia Judiciária Militar poderão ser delegadas a Oficial da ativa, que deverá ser de posto superior ao do Indiciado, conforme preconiza o §1º do artigo citado.