Trata-se do protesto por indicação. As indicações são extraídas pelo sacador de seu livro de Registro de Duplicatas, onde consta o teor da fatura e todos seus dados (artigo 19 da Lei 5478/68). Esta exigência tem por objetivo o resguardo da literalidade, princípio e característica essencial dos títulos de crédito.
Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
O aceite da duplicata poderá ser expresso ou presumido. Caso o comprador/devedor assine a duplicata e a devolva no prazo de dez dias após sua apresentação, ocorre o chamado aceite expresso, tornando a duplicata em um título de crédito exequível.
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito. O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, podendo também ser feita no verso do título mediante identificação do ato praticado pela expressão "aceito" ou equivalente. ...
Recomenda-se que toda a entrega gerada pela execução do projeto seja validada e aceita formalmente. Para tanto, utiliza-se um termo de aceite. Este documento pode ser utilizado durante o processo de validação do escopo e também no processo de encerramento de fase ou do próprio projeto.
O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.