O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. Neste artigo você verá o que é uma NFe de Diferimento – CST 051.
O diferimento parcial é uma técnica de tributação que transfere a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.
Qual é a diferença entre suspensão, diferimento, isenção, incidência e não incidência de ICMS? Suspensão: é o adiamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será feito pelo próprio contribuinte. Diferimento: é o adiantamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será por outro contribuinte.
SUSPENSÃO ICMS. A SUSPENSÃO do ICMS representa a não ocorrência da incidência, no ato da saída da mercadoria, a qual passa a ficar condicionada a evento futuro definido na legislação. A suspensão depende de norma específica para ser aplicável.
A base de cálculo do imposto diferido é o valor da operação de que decorreu a entrada do pescado no estabelecimento, com a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 3°, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000 e da alíquota de 18% (artigo 52, I, do RICMS/2000).