O Reclame AQUI é um canal independente que permite a interação entre consumidores e empresas. Assim que as reclamações são publicadas no site, as empresas são notificadas automaticamente através do e-mail cadastrado e, a partir deste momento, as respostas dependem exclusivamente delas. ... Reclame AQUI!
Para fazer sua reclamação no Consumidor.gov é muito simples, basta se cadastrar e digitar no nome da empresa, preencher todos os dados e registrar. Após registrar a reclamação, em pouco tempo a empresa entrará em contato para buscar a solução do seu problema.
Como fazer uma reclamação no Reclame aqui: Veja o passo a passo agora mesmo!
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento.
Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema. Essa informação pode ser consultada na página inicial da plataforma.
O Canal Eletrônico está disponível para envio de consultas ou reclamações de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h as 18h. Para orientações você também poderá acessar o Facebook, Twitter ou ligar no Atendimento Telefônico. Para verificar os documentos necessários para o registro da reclamação, clique aqui.
Para registrar sua reclamação contra uma empresa junto ao PROCON da sua cidade, você vai precisar seguir alguns simples passos....O que vou precisar para fazer minha reclamação no PROCON?
O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.
Caso a empresa não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procon), levando informações como nome, endereço, CGC e telefone do fornecedor, nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço reclamados.
Com o objetivo de evitar abusos ao direito do consumidor, a equipe de fiscalização do Instituto, verifica se supermercados, bancos, açougues, mercadinhos, lanchonetes, bares e restaurantes, respeitam as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Procon fiscaliza mercados e validade vencida é o item mais apontado. ... “O fornecedor deve manter seu estoque em dia, observando principalmente a data de validade do produto exposto para não colocar no mercado de consumo nenhum produto vencido que possa ocasionar dano à saúde do consumidor.
Diante da situação, o Procon chama a atenção do consumidor para que fique atento ao fazer compras nos supermercados. Preço baixo nem sempre é vantagem. Caso encontre um produto vencido na gôndola, chame alguém do supermercado para tomar as devidas providências ou ligue para o Procon e faça a denúncia.
Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.
De acordo com a nova lei, o consumidor que constatar um produto vencido tem direito a receber uma mercadoria idêntica ou similar (caso a empresa não tenha o produto), à sua escolha, gratuitamente, e dentro do prazo de validade.
O consumidor que encontrar um produto vencido nas gôndolas dos supermercados paulistas tem direito a receber gratuitamente o mesmo produto ou similar com a data correta de validade. ... Caso o consumidor encontre mais de um item com o prazo de validade vencido, receberá a mesma quantidade de produtos.
Assim, vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa.