Ligue para o telefone de Comunicação de Sinistro e Assistência 24 horas: 4004-0101 (capitais e principais cidades metropolitanas) ou (demais cidades). Tenha em mãos o número da apólice ou o CPF do segurado e forneça todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.
Acesse, com seu login e senha cadastrados no site, a opção Aviso de sinistro neste link. A abertura também poderá ser feita na central de atendimento, nos telefones 4004-3700 e (Capitais e Grandes Centros) ou (Outras Regiões).
Ocorre a perda de direito se: - o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; - a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; ... - o segurado agravar intencionalmente o risco.
O prazo prescricional para que o segurado busque indenização frente à seguradora é de 1 (um) ano, contado da comunicação da negativa do pagamento da indenização, nos termos do art. 206, § 1º, do Código Civil.
As consultas feitas pelo público em geral deverão ser encaminhadas para [email protected] As consultas feitas por entidades e agentes regulados pela Susep deverão ser formuladas por meio de peticionamento eletrônico.
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