De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
a cnd da demolição de obra o procedimento é identico a cnd da construção, vc preenche o diso normalmente com os dados precisa ter em maos os dctos da prefeitura ( alvara de demolição,certidão de conclusão da demolição)documentos do proprietario e do imovel e procuraçaõ se nao for o dono,preencha a diso com ao dados ...
Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis do pagamento efetuado, munido do documento para comprovação da área, destinação e categoria da obra, para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos- CND.
Certidão de Pessoa Jurídica
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Para emitir a certidão negativa de imóvel, basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel em questão está registrado no site do Cartório 24 Horas e fazer a solicitação da Certidão de Ônus Reais online.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
25 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada? Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.
O acesso ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi disponibilizado no Portal eSocial para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-CAC da Receita Federal.
Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
Para realizar o cadastro no CAEPF você deve acessar o portal do eCac ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Para cadastrar o empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados:
Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?