Prevenção consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes. ... Por outro lado, se a competência territorial for análoga (mesma comarca), nos termos do artigo 106³ do vigente Código de Processo Civil, torna-se prevento o juízo o qual primeiro despachar a petição inicial.
Em suma, quando mais de um juízo for competente para julgar um litígio, fixa-se a competência no primeiro deles que tiver contato com uma ação que o debata. ...
Na conexão não existe a plena identidade entre as ações, como ocorre na litispendência – mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido –, mas uma estreita correlação entre ambas que passam a ser reunidas no intuito de se evitar a formação de coisas julgadas contraditórias[46].
Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias. ... Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.
Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. Confira o que expõe o artigo 55, caput, do Novo Código de Processo Civil [2]: Art. ... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
substantivo feminino Estado de uma pessoa que se abstém de todo prazer carnal. Moderação nas palavras e nos gestos. Saudação militar.
Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Penal, a competência por conexão ocorrerá quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçados por um vínculo que aconselha a junção dos processos.
E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro. É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis : Art.
A doutrina subdivide a conexão em teleológica (crime praticado para assegurar a execução de outro, futuro) e consequencial (quando o delito visa assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro, passado).
A doutrina subdivide a conexão em: a) teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. É o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança. b) consequencial, em que o homicídio visa a assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
Conexão é o liame objetivo ou subjetivo que liga dois ou mais crimes. Dentro desse contexto, subdivide-se em: conexão teleológica; conexão consequencial e conexão ocasional. Ocorre a conexão teleológica quando o homicídio é cometido a fim de assegurar a execução de outro delito.
Do Homicídio - Artigo 121 do Código Penal Conexão teleológica ou consequencial (inciso V – qualificadora subjetiva): o homicídio é praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. A execução refere-se a conexão teleológica, ao passo que as demais a conexão consequencial.
142 e 144... assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena – reclusão, de doze a trinta anos. Quanto ao modo de execução: inciso IV. ... Por fim, um homicídio é qualificado se o assassino visou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime....
No homicídio praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, incide a qualificadora, ainda que o outro crime esteja prescrito. Ocorre homicídio privilegiado quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.
A palavra assassínio ou assassinato pertence à linguagem corrente não tendo assento entre a terminologia jurídica. O homicídio classifica-se em doloso ou meramente culposo (ou seja, não doloso). ... O assassínio é sempre doloso, podendo ser ou não premeditado.
Crime de execução livre é aquele que admite variadas formas para a prática da conduta típica, como o homicídio, cometido por golpes de faca, disparo de arma de fogo, envenenamento, esganadura etc.
Meio é o instrumento de que se serve o agente para a prática da ação delituosa; modo de execução é a forma da conduta.
O homicídio é crime comum, unissubjetivo, material, de forma livre, comissivo (em regra) ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), instantâneo de feitos permanentes, de dano, progressivo, plurissubsistente (em regra) e unissubsistente e simples. Admite-se tanto a forma dolosa quando a culposa.
Classificação dos crimes
Se o homicídio for qualificado, a tentativa será punível com prisão até 16 anos e 8 meses, limite que resulta da redução em um terço de 25 anos.