§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
O Banco de Horas é um acordo de compensação de jornada que permite ao empregador, em vez de pagar a seus empregados acréscimo salarial pelas horas extras trabalhadas, abatê-las do tempo de jornada de outro dia.
O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador. Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário.
Assim como a empresa tem o dever de pagar pelas horas trabalhadas além do tempo estipulado, ela também tem o direito de abater do salário o tempo trabalhado a menos. Ou seja, o banco de horas negativo pode, sim, ser descontado pelo empregador na folha de pagamento do colaborador.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).
E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salário e ainda reduzir o tempo de férias.
Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.
Faltar sem apresentar alguma das justificativas que constam na CLT, reflete na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado a cada falta. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também pode ser descontado, isso dependerá da política da organização.
Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.
Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória. ... Não pode haver desconto no 'salário'.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei.
As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não realizarem as suas atividades, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.