Categoria profissionalé o conjunto de empregados que, em razão do exercício de uma dada atividade laboral, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.
As categorias são divididas em econômica e profissional. As categorias profissionais representam os trabalhadores empregados, como os industriários, os bancários, os comerciários, etc.
A categoria profissional diferenciada, conforme preceitua o artigo 511 da CLT é aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatutos profissionais especiais ou, em consequência de condições de vida singulares.
“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
414) define "categoria profissional diferenciada é a que tem regulamentação específica do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa, o que lhes faculta convenções ou acordos coletivos próprios, diferentes dos que possam corresponder à atividade preponderante do empregador, que é a regra geral".
A categoria é o conjunto de pessoas que exercem atividade em um mesmo setor da economia. Essas pessoas podem ser tanto trabalhadores, como empregadores. Aos trabalhadores diz-se que eles pertencem a uma categoria profissional, enquanto que os empregadores pertencem a uma categoria econômica.
O enquadramento sindical é a forma como a empresa define qual será o sindicato que representará os seus empregados. Atualmente, somente um sindicato representa os empregados de uma empresa/categoria profissional (o que chamamos de unicidade sindical), mas isso pode mudar.
A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº4. 320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Se tiver acesso à internet já poderá saber se a sua profissão tem ou não um sindicato. Isso porque o site do ministério do trabalho oferece uma lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas e se acaso houver dúvidas ao consultar, basta se dirigir a sede da sua cidade e pedir essa informação.
O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (9), em Brasília, o Portal de Relações do Trabalho, que vai apresentar dados sobre as organizações sindicais e as relações de trabalho no Brasil. O portal pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br.
A partir da data do protocolo do pedido de certidão ou da concessão do registro / alteração, a entidade deve acompanhar pelo sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego, em consulta ao CNES , pelo número do processo de registro, se a certidão já se encontra disponível para retirada junto à Superintendência ...
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para o registro das entidades sindicais à organização representativa de categoria profissional ou econômica.
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações).
As certidões sindicais somente podem ser solicitadas pelas entidades, através de qualquer membro da diretoria, que estejam com o cadastro ATIVO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com os dados de mandato atualizados.
Acesse a página Federações e Sindicatos , localize o seu estado no mapa e conheça o código sindical e o CNPJ das entidades que representam a sua empresa.
Os documentos necessários para criar um sindicato são:
Conforme o artigo 522 da CLT, a organização física do sindicato deve ser eleita pelo conselho e será constituída de (CLT, 1943): – Uma diretoria de no mínimo 3 e no máximo 7 elementos; – Um conselho fiscal composto de 3 membros; – Um membro da diretoria eleito como presidente.
515 da CLT prevê os requisitos básicos para o reconhecimento de uma entidade sindical, elencando 3 condições necessárias, claro, observada a regra constitucional da unicidade sindical, a: 1) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de ...
Portanto, para constituir uma associação os seguintes passos precisam ser seguidos:
Responsável pela organização da documentação da associação, o Secretário-Geral (ou 1º Secretário) deverá elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou Assembleias, supervisionando ainda a elaboração da correspondência e notificações da Associação, além de outros itens em referência.
Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.
Há 3 estratégias que permitem que associações recebam ajuda do governo: termos de colaboração e de fomento, emendas parlamentares e leis de incentivo.