i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; ... § 1º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
Dentre os instrumentos estão os dispostos nos artigos 5º a 8º da Lei 10.
O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos.
O Plano Diretor orienta a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município. De acordo com o Ministério das Cidades, o planejamento é obrigatório nos municípios com mais de 20 mil habitantes. ... Também identifica as zonas de preservação e a infraestrutura urbana”, explica Mascarello.
O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico - PDDT tem como objetivo orientar ações para aprimorar e diversificar a oferta turística, e aumentar a visibilidade da cidade atraindo novos turistas. ... Confira a lei que institui o Plano Diretor de Turismo.
A retenção especulativa de imóvel urbano ocorre quando o respectivo proprietário não investe em seu terreno e também não o vende, esperando que seu valor de mercado aumente ao longo do tempo, em virtude dos investimentos feitos na vizinhança pelo poder público e, também, por agentes privados.
Principais inovações introduzidas pelo Estatuto da Cidade na Ação de Usucapião Especial Urbano; 5.
O plano diretor é obrigatório para cidades: a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I), b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II), c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art.
f) Limitações Administrativas: Compreendem o conjunto de restrições impostas à propriedade de modo a definir a extensão das prerrogativas que possui o proprietário. Confirmam as possibilidades de usar, gozar e dispor que, do ponto de vista jurídico, somente existem nos termos amparados por lei.