As fontes formais primárias ou diretas são a Constituição Federal de 1988 e a leis infraconstitucionais. As fontes formais secundárias ou indiretas são os usos e costumes, além nas normas de direito civil, principalmente as que tratam das obrigações e negócios jurídicos.
O princípio que afirma que as ações são motivadas pelo intuito de obter vantagens econômicas lícitas é o Princípio da Livre Concorrência, um dos norteadores da atividade econômica. Tal princípio está positivado em alguns dispositivos da Constituição Federal, mais especificamente no art. 170, IV: Art.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. No mesmo passo em que funciona como vetor de interpretação, o princípio tem como função limitar a vontade subjetiva do aplicador do direito. ...
O Princípio da Individualidade de Deus: Todas as coisas no universo de Deus revelam Sua infinitude e diversidade. Cada pessoa é criação única de Deus destinada a expressar a natureza da individualidade de Cristo na sociedade. ... Deus é infinito, onisciente, diverso e único.