Refis é o mecanismo se destina a regularizar créditos da decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e ...
A partir de segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. O prazo vai até o dia 16 de dezembro de 2020. O decreto 41.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Para conferir a existência de programas de refinanciamentos ativos, basta acessar a página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Por este meio, é possível encontrar as orientações gerais para participar do Refis. Também pode-se consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online. Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
Emissão de Darf
Ela pode ser feita através deste link no Portal do E-CAC, clicando na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”. Para aderir, é necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas.
Como fazer - Acesse a página de serviços do Simples Nacional; - Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital; - Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”; - Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Parcelamento do Simples Nacional: a simulação...